quarta-feira, 26 de novembro de 2008

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO


Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Campanha, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda , ou ainda a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Conceito Prevencionista: Acidente de Trabalho são todas as ocorrências estranhas imprevistas e indesejáveis, instantâneas ou não, de um processo normal de trabalho, que pode resultar em morte do trabalhador, lesão pessoal ou que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão, bem como danos materiais e econômicos à companhia. São também considerados Acidentes de Trabalho: · Doença profissional ou do trabalho; · Acidente sofrido pelo empregado nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião das necessidades fisiológicas, nas instalações da Empresa durante seu horário de trabalho; · Doença proveniente da contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade; · O acidente sofrido pelo empregado nas instalações da companhia e no horário de trabalho, em conseqüência de: v Ato de sabotagem ou terrorismo de terceiros; v Ofensa física intencional, inclusive de terceiros por motivo de disputa relacionada com o trabalho; v Ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiros; v Ato de pessoa privada do uso da razão. · O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: v Na execução de ordem de serviço ou na realização de serviço sob autorização da Companhia ou em viagem pela mesma; v Na prestação espontânea de qualquer serviço à Companhia para evitar prejuízo ou proporcionar proveito; v No percurso da residência para o trabalho ou vice-versa; v No percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho. Não são considerados acidentes de trabalho, os que ocorrem: · Quando envolvidos em luta corporal ou outra disputa sobre assuntos não relacionados com seu emprego; · Quando envolvidos em atividades esportivas, inclusive patrocinadas pela Companhia,pelas quais não receba qualquer pagamento direta ou indiretamente; · Quando em horário de trabalho encontra-se fora de área da Companhia por motivos pessoais não do interesse da mesma; · Quando em estacionamento proporcionado pela Companhia, não estando exercendo qualquer função do seu emprego; · Residindo em propriedade da Companhia, em atividades não ligadas a seu emprego. Compete ao supervisor do empregado determinar se o acidente com lesão ocorreu quando o empregado encontrava-se a serviço da Companhia. Classificação dos acidentes: ACIDENTE TÍPICO: Aquele que ocorre com o empregado a serviço da Companhia, nos limites de sua propriedade ou fora desta, quando autorizado pela mesma, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. ACIDENTE DE TRAJETO: Quando em percurso da residência para o trabalho ou vice-versa. ACIDENTE NO HORÁRIO DE DESCANSO: Quando ocorrido com o empregado a serviço da Companhia, durante o seu horário de descanso, que tenha sido decorrente do processo de trabalho. SITUAÇÕES RISCOS: é a probabilidade de ocorrência de um evento provocado de perdas. PERIGO: é o risco sem controle, ou seja, é o grau de probabilidade de perda no sistema ; SALVAGUARDA: são fatores de proteção oferecidos a um individuo ou a uma coletividade. Então: Risco = Perigo_____ Salvaguarda CAUSAS DE ACIDENTES As causas de acidentes podem se dividir em dois grupos: CAUSAS IMEDIATAS: são aquelas que diretamente provocaram o acidente ou contribuíram para a ocorrência, são Atos Inseguros e as Condições de Ambientes de Insegurança. · ATO INSEGURO: é a ação ou omissão de pessoa que causou ou permitiu a ocorrência do acidente.Exemplos: v Usar equipamentos de maneira imprópria; v Assumir posição ou postura insegura; v Trabalhar a velocidade insegura; v Dirigir incorretamente; v Fazer brincadeira ou exibição; v Usar a mão em vez de ferramentas; v Descuidar-se na observação do ambiente; v Deixar de usar EPI disponível (Equipamento de Proteção Individual). · CONDIÇÃO INSEGURA OU CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA: é a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. v Insuficiência de espaço para o trabalho; v Iluminação inadequada; v Equipamento com defeito; v Escada defeituosa; v Má arrumação e falta de limpeza; v Falta de proteção em maquina e equipamento; v Passagens perigosas. CAUSAS BÁSICAS: são condições ou fatores que originaram o Ato Inseguro ou a Condição Ambiente de Insegurança, ou seja, é a origem da causa do acidente. · Atitudes impróprias; · Problemas de saúde; · Uso de bebidas alcoólicas no local de trabalho; · Falta de experiência; · Falha de manutenção; · Falha de planejamento do trabalho; · Falha de projeto. CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES: PARA O EMPREGADO: lesão que podem incapacitá-lo de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho, podendo levá-lo á morte. PARA A EMPRESA: perda da mão-de-obra, de material, de tempo e conseqüentemente elevação dos custos operacional. PARA A FAMÍLIA: preocupação, compaixão ou incerteza quanto à continuidade normal da vida do acidentado. PARA A SOCIEDADE: aumenta o numero de inválidos e dependentes da Previdência Social, aumentando, portanto, a contribuição financeira de toda a sociedade. Ø DOENÇA OCUPACIONAL – é a lesão entendida como sendo produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES São fontes de informações que trazem subsídios para a segurança do trabalho.As Inspeções de Segurança visam à descoberta de riscos de acidente.Estas inspeções que são programadas ou não programadas devem ser feitas rotineiramente pelos supervisores de área, em suas atividades normais e são completamente por inspeções periódicas de profissional, da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). REGISTRO DE ACIDENTE: Ø É o registro, pormenorizado em formulário próprio de informações e de dados relativos a um acidente, necessários ao estudo e análise de suas causas circunstanciais. Ø A Companhia terá prazo máximo de 24 horas para evitar a C.A.T(Comunicação de Acidente de Trabalho) para o INSS. Ø A C.A.T é preenchida pelo serviço médico ou pelo serviço de pessoal da Companhia bem como pela própria pessoa. Ø É muito importante que o Trabalhador registre o acidente sofrido para sua maior segurança. NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO As NR (Normas Regulamentadoras) relativa a Segurança e Medicina do Trabalho,são de observância obrigatória pelas Empresas Publicas e Privadas e pelos órgãos Públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário , que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho tratam de diversos assuntos referentes a Segurança e Medicina do Trabalho. O não cumprimento das referidas Normas expõe as empresas infratoras ao pagamento de multa, embargo ou interdição de instalações, pela DRT através do Ministério do Trabalho. A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; discutir os acidentes ocorridos, encaminhar ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o número A Constituição da CIPA é obrigatória pela empresa com mais de 20 empregados e o numero de membros é determinado em função do numero de empregados da empresa e do grau de risco da atividade principal. A CIPA é composta de representantes do empregador, designados por estes, e de igual numero dos representantes dos empregados, eleito de votação secreta. Conforme a NR – 06(portaria n° 3.214, de 08/06/78), EPI (Equipamento de Proteção Individual) tem seguinte definição: EPI é todo material ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar e proteger a integridade física do empregado, durante o exercício do trabalho, contra as conseqüências resultantes de acidentes de trabalho. Ø OBRIGAÇOE SDO EMPREGADOR · Adquirir o tipo apropriado à atividade do empregado; · Fornecê-lo gratuitamente ao seu empregado; · Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; · Tornar obrigatório o seu uso; · Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; Ø OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO: · Usar obrigatoriamente o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se destina; · Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado; · Comunicar (ao órgão de competência) qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente danificado; · Responsabilizar-se pela danificação do EPI, pelo seu uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem com seu extravio. ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE EPI Uma vez que o EPI precisa ser realmente eficiente, conclui-se que os departamentos de compras das empresas não se devem a ter à orientação dos preços mínimos, na decisão das compras, pois está em jogo a segurança das pessoas que vão usar o equipamento. Em geral, há uma resistência por parte do trabalhador em usar EPI, mas esta resistência pode, entretanto, ser superada, se por ocasião da compra e distribuição de equipamento, forem levadas em conta as seguintes condições: Ø O EPI deve ser confortável, quando usado nas condições para as quais foi fabricado; Ø Deve ajuntar-se comodamente a quem vai usá-lo.Isso significa que o almoxarife, quando entrega um EPI, deve-se certificar de que o mesmo está adequado à anatomia do usuário; Ø Deve oferecer proteção efetiva contra os riscos para os quais foi fabricado.A eficiência do EPI são verificados por meio de ensaio em laboratórios dos órgãos competentes. Ø Deve ser durável, levando-se em conta a agressividade das condições em que e empregado. QUANTO AO USO: O EPI deve ser inspecionado periodicamente e substituído, quando apresentar sinais de deterioração que comprometam por pouco que seja, a segurança de quem vai usá-lo.Por outro lado, os recursos técnicos, educacionais e psicológicos, devidamente aplicados, são imprescindíveis para que os EPI’s correspondam ao grau de eficiência, que deles se espera na segurança do trabalho. Proteção para a cabeça: CAPACETE DE SEGURANÇA: protege contra impacto e penetração, assim como contra choque elétrico, queimadura, respingo de ácido ou líquido quentes, sendo mantido na cabeça por uma suspensão adequada. Proteção visual e facial: PROTETORES VISUAIS: são os óculos de proteção. Os mais conhecidos são: · Óculos contra impacto – utiliza lentes endurecidas; · Óculos contra gases e vapores – com armação de borracha ou vinil, com sistema de vedação completa; · Óculos contra aerodispersoides – óculos de ampla visão, que podem ser sobrepostos a óculos comuns; · Óculos contra irradiações lesivas – (infravermelha, ultravioleta e térmica) as lentes possuem filtros de luz de diversas tonalidades que filtram a radiação convenientemente; PROJETORES FACIAIS: a finalidade é proteger a face e o pescoço, contra impactos, respingos de líquidos prejudiciais e, também, o ofuscamento e calor radiante. os mais usados são: · Máscara para soldador – protege contra as radiações provenientes dos processos de soldagem; · Visor de plástico incolor – protege contra impactos e respingos de produtos químicos. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA > APARELHO DE ISOLAMENTO- fornece ao indivíduo uma atmosfera respirável, independentemente ao ambiente de trabalho, são utilizados em ambientes contaminados a altas concentrações ou pobres em oxigênio, nos quais é proibitivo o uso de máscaras a filtro. Estes aparelhos isolam o usuário da atmosfera circundante. E classificam-se em dois grupos: · Aparelhos autônomos – quando o oxigênio necessário a respiração provem d meios portados pelos usuários (cilindros de ar ou ar comprimido); · Aparelhos de adução de ar – quando o ar puro é trazido à distância, de uma atmosfera não contaminada. Ø APARELHOS PURIFICADORES – fornecem ao indivíduo o ar próprio para ser respirado, purificando o ar ambiente antes de ser inalado. São máscaras constituídas de um ou mais filtros. A máscara separa os órgãos respiratórios do ambiente externo, permitindo a respiração somente através do filtro, que tem função específica de aprisionar determinada substância tóxica. Ø MÁSCARAS: · Semi-máscaras · Respiradores; · Filtros químicos e mecânicos · Equipamentos portáteis autônomos; · Equipamentos de provisão de ar (ou linha de ar). · PROTEÇÃO AURICULAR · Circum-auriculares; · Inserção (moldados e moldáveis). PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES: * Mangas de raspa e PVC; * Luvas de PVC e de borracha; * Luvas de couro (raspa e vaqueta) * Luva em malhas metálicas; * Protetores de punho e da palma da mão. 9.4.6. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES: * Perneiras de couro; * Botas de couro de borracha; * Botas de PVC (cano pequeno , médio e longo); * Botas com biqueira de aço; * Calça de PVC. 9.4.7. PROTEÇÃO PARA O TRONCO: * Aventais de couro (raspa e vaqueta) e PVC; * Aventais de amianto / aluminizado; * Blusão de PVC. TREINAMENTO E INSTRUÇÕE SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PREPARO DA POPULAÇÃO DA EMPRESA PARA UM DESEMPENHO EFICAZ Treinamento e instruções sobre segurança e saúde no trabalho são importantes para todos numa empresa, desde o escalão superior até a mão-de-obra operacional. É bobagem pensar que somente os operários devem ser treinados e instruídos porque são os que estão mais sujeitos a sofrer acidente e a contrair doenças ocupacionais. Outros também devem ser instruídos e treinados, uma vez que precisam participar dos planos e programas prevencionistas naquilo que compete a cada um no exercício de sua função. Para cada 7escalão, naturalmente, o preparo deve ter forma e conteúdo compatíveis com os respectivos cargos e funções. O desempenho dos empregados de um setor ou atividade de uma empresa está na razão direta do preparo que tiveram para o exercício das funções que executam. Individualizando as atividades prevencionistas e sabendo que elas devem fazer parte de todas as atividades, entende-se que todos os empregados devem estar bem preparados para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no que for de competência técnica, operacional ou administrativa de cada um. Este preparo contribui também para a produtividade da empresa e para a qualidade de vida da sua comunidade. Sintonia: SESMT / CIPA – Setor de treinamento Quando a empresa possui SESMIT, CIPA e setor de treinamento (desenvolvimento de pessoal como algumas preferem) estes órgãos devem atuar sintonizados no desenvolvimento ou cursos, treinamentos, palestras de segurança, etc. para instruir o pessoal conforme a necessidade e as particularidades de cada grupo ou setor de trabalho. Se a empresa não possuir SESMIT, mas somente CIPA e setor de treinamento, cabe a estes a incumbência de preparar o treinamento e as instruções. Se a empresa não possui setor específico de treinamento, pode valer-se da CIPA para programar os treinamentos necessários e de entidades especializadas e credenciadas para ministrá-los. Se você for gerente ou supervisor das atividades prevencionistas ou de treinamento , ou ainda presidente da CIPA, esteja atento à necessidade de treinar e instruir o pessoal ou reciclar treinamento e instrumento já ministrados. Alguns treinamentos são mandatários, segundo nossa legislação.A necessidade de outros treinamentos deve ser percebida pelo SESMT ou pela CIPA e sentida pelos agentes de chefia da mão-de-obra operacional.Todos eles devem ser levados em consideração e programados além, também, dos treinamentos específicos, para preparar ou manter preparado o pessoal para o exercício seguro e eficaz do trabalho.
Fonte : BIBLIOGRAFIA ZOCCHIO, Álvaro. Segurança e Saúde no Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog

Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.