sexta-feira, 21 de novembro de 2008

doença ocupacional em aeronautas

Assunto: Doença Ocupacional/Aposentadoria Especial

A Secretaria Previdenciária do Sindicato Nacional dos Aeronautas, esta identificando as doenças ocupacionais e suas implicações médico-legais e previdenciárias para o obreiro aeronauta.

A Autarquia Previdenciária Federal obstem o aeronauta de alcançar o beneficio da aposentadoria especial, que por similaridade no seu ambiente laboral, possuem a mesma exposição, para os agentes insalubres, perigosos, e penosos.

Pouquíssimas categorias profissionais são de forma permanente e continua agredida no seu ambiente de trabalho.

O Ministério da Saúde edita o Manual de Procedimentos de Saúde, que relaciona as doenças do trabalho. Verificasse que há fundamentação científica, para o embasamento jurídico da questão Previdenciária Especial.

O objetivo deste requerimento, e ampliar o mecanismo de amparo social, visto que o INSS, não reconhece a relação etiológica do nosso trabalho. Tão pouco podemos elaborar o perfil profissiográfico previdenciário, pois as empresas, não estão notificando os sistemas de saúde, DRT, MTE e o Sindicato da categoria, como determina a lei. Assim não dispomos de estatísticas que subsidiem esta ação.

As principais patologias ocupacionais que identifico, por nexo causal são: A) Burn-out Síndrome do Esgotamento Profissional B) Síndrome de Fadiga Relacionada ao trabalho ou Síndrome da Fadiga Patológica associada ao Trabalho C) Transtorno do Ciclo-Vigia-Sono Devido a Fatores Não Orgânicos. D) Síndrome de Difusão das Vias Aéreas. E) LER/DORT F) Transtorno Orgânico de Personalidade G) Osteonecrose "Mal dos Caixões"

As proposições SNA são:

A) Alertar as empresas aéreas quanto a não comunicação das doenças ocupacionais aos sistemas de saúde, DRT, MTE, MPS e Sindicato da Categoria.

B) Solicitar ao Congresso Nacional que elabore políticas de saúde que melhorem as condições de trabalho dos aeronavegantes.

C) Que as empresas aéreas implementem programas ocupacionais, que possibilitem a diminuição dos afastamentos por doença ocupacional-acidente do trabalho.

D) Que o INSS reconheça os agentes insalubres, perigosos e penosos. Em especial os ergonômicos, que infelizmente ficaram ausentes da NR-09.

O empregador aéreo não elabora para o grupo de vôo, o PPRA, nem tão pouco o PCMSO, por tanto, eximem-se de entregar o PPP para o trabalhador, retirando por conseqüência, o aeronauta, do enquadramento, que possibilitaria o à concessão do beneficio especial.

A partir da Lei 9.732/98 a empresa é responsável pelo custeio da aposentadoria especial, não ficando ao encargo da seguridade social o financiamento deste beneficio, como informa a revista previdenciária* abaixo. Este custeio por parte das empresas e uma "faca de dois gumes".Pois, a empresa que não protege os seus empregados eficazmente, devera fazer a contribuição adicional. Isto poderá acarretar muitas fraudes, pois as empresas podem muito bem ?induzir" a conclusão do laudo para se isentarem da contribuição e a única vitima deste ?esquema" será o trabalhador.

A categoria Aeronauta apresenta especificidades, não compartilhando do perfil de adoecimentos dos demais trabalhadores, sendo assim, um grupo, potencialmente, mais vulnerável as patologias do trabalho.

A FUNDACENTRO**, esta sendo convidada há alguns meses a elaborar o levantamento laboral do aeronauta. Solicito a Vossa excelência, nos ajude junto com a FUNDACENTRO, agregando um enorme valor, por conseqüência, a esta parceria, para que cabalmente, possamos, implementar um conjunto de ações, que visem conhecer e proteger o aeronauta no seu ambiente laboral.

Existe outra proposição que vossa excelência poderá diferenciar, tratasse da questão da sonegação das CAT. Cito a seguir o informe da Revista Previdenciária***, que brilhantemente, exemplifica esta demanda. A questão da sonegação da CAT e assunto complexo e marcado por aspectos políticos, econômicos e sociais, para qual nenhuma explicação e suficiente.

Dentre as demais se destacam as seguintes

A) Como acidente/doença do trabalho ocupacional e considerado socialmente derrogatório, evita-se que o dado apareça nas estatísticas oficiais.

B) Para que não possa reconhecer a estabilidade no emprego de um ano de duração a partir do retorno do trabalhador.

C) Para se ter liberdade de poder despedir o trabalhador a qualquer tempo.

D) Para não se depositar a contribuição devida de 8%,em conta, do FGTS, correspondente ao período de afastamento.

E) Para não se reconhecer à presença de AGENTE NOCIVO CAUSADOR DE DOENÇA DO TRABALHO OU PROFISSIONAL e, para não RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO ESPECIFICA CORRESPONDENTE AO CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, para os trabalhadores expostos aos mesmos agentes.

Solicito a Vossa Excelência que nos ajude neste processo, já que as ausências das CAT, por doença ocupacional, ocultam a realidade ambiental "informando" uma base sólida da saúde do trabalhador, sendo intrinsecamente, ao contrario.

Coloco-me a disposição para apresentar qualquer outra informação que Vossa Excelência necessitar. Outrossim, creio ser um diferencial destas ações a participação e ajuda de Vossa Excelência.

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.