segunda-feira, 30 de março de 2009

Odontologia do Trabalho nas empresas

Odontologia do Trabalho nas empresas

O Projeto de Lei 422/07, que obriga as empresas a manterem serviços especializados em Odontologia do Trabalho, garantindo a Saúde Bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Mobilização on-line

Esta é a hora da classe odontológica mostrar sua força enviando e-mails aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde o projeto se encontra. Nesta Comissão, o PL 422/07 teve dois relatores que apresentaram substitutivos complementares ao texto original, respectivamente os deputados Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e José Nobre Guimarães (PT-CE).

Situação do PL 422/07

No dia 7 de maio, o relator do PL 422/07, deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE), assegurou pessoalmente ao vice do CFO, Ailton Rodrigues, de que seu parecer seria favorável à matéria. No entanto, no dia 28 de maio, a votação do parecer teve que ser adiada porque o deputado Guilherme Campos (DEM-SP) pediu vista do projeto. A princípio, esse gesto, que pode significar um voto contrário à matéria, transferiu a votação na comissão para junho, em data não confirmada.
Além do relator José Nobre Guimarães, o presidente da comissão, Jilmar Tatto (PT-SP), também demonstrou apoio ao texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5452/43.

E-mails para os deputados

É importantíssimo que a classe se manifeste e envie a cada deputado desta comissão um e-mail (correio eletrônico) em defesa da aprovação do Projeto de Lei 422/07.
O modelo de texto sugerido para ser enviado aos deputados pode ser encontrado no site do CFO (www.cfo.org.br).

Fonte: Site do CFO

pl 422

Proposição: PL-422/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Flaviano Melo - PMDB /AC

Data de Apresentação: 14/03/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CDEIC: Pronta para Pauta.

Ementa: "Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências."

Explicação da Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Indexação: Alteração, legislação trabalhista, (CLT), inclusão, odontologia, trabalho, obrigatoriedade, empresa, exame, prevenção, assistência odontológica, saúde bucal, trabalhador, normas, Ministério do Trabalho e Emprego.

Despacho:
28/3/2007 - Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Fonte:camara.gov.br

sexta-feira, 27 de março de 2009

o que é hernia de disco ?

O que é Hérnia de disco?

A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anel, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto.

Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, a extrusão de massa discal que se projeta para o canal medular através de uma ruptura da parede do anel fibroso. O problema é mais freqüente nas regiões lombar e cervical, por serem áreas mais expostas ao movimento e que suportam mais carga.


A hérnia de disco é geralmente precedida por um ou mais ataques de dor lombar.
Rupturas irradiando-se patoanatomicamente são conhecidas por ocorrer na parte posterior do anel, indo em direção a áreas nas quais as terminações nervosas descobertas estão localizadas.
(Nachemson AL,1976)



Tipos de Hérnias de Disco
Protrusas: quando a base de implantação sobre o disco de origem é mais larga que qualquer outro diâmetro.
Extrusas: quando a base de implantação sobre o disco de origem é menor que algum dos seus outros diâmetros ou quando houver perda no contato do fragmento com o disco.
Seqüestradas: quando um fragmento migra dentro do canal, para cima, para baixo ou para o interior do forâmen.

Sintomas
Os sintomas mais comuns são: Parestesias (formigamento) com ou sem dor na coluna, geralmente com irradiação para membros inferiores ou superiores, podendo também afetar somente as extremidade (pés ou mãos). Esses sintomas podem variar dependendo do local da acometido.
Quando a hérnia está localizada no nível da cervical, pode haver dor no pescoço, ombros, na escápula, braços ou no tórax, associada a uma diminuição da sensibilidade ou de fraqueza no braço ou nos dedos.
Na região torácica elas são mais raras devido a pouca mobilidade dessa região da colona mais quando ocorrem os sintomas tendem a ser inespecíficos, incomodando durante muito tempo. Pode haver dor na parte superior ou inferior das costas, dor abdominal ou dor nas pernas, associada à fraqueza e diminuição da sensibilidade em uma ou ambas as pernas.
A maioria das pessoas com uma hérnia de disco lombar relatam uma dor forte atrás da perna e segue irradiando por todo o trajeto do nervo ciático. Além disso, pode ocorrer diminuição da sensibilidade, formigamento ou fraqueza muscular nas nádegas ou na perna do mesmo lado da dor.


Causas
Fatores genéticos têm um papel muito mais forte na degeneração do disco do que se suspeitava anteriormente. Um estudo de 115 pares de gêmeos idênticos mostrou a herança genética como responsável por 50 a 60% das alterações do disco.(backLetter 1995).

Sofrer exposição à vibração por longo prazo combinada com levantamento de peso, ter como profissão dirigir realizar freqüentes levantamentos são os maiores fatores de risco pra lesão da coluna lombar. Cargas compressivas repetitivas colocam a coluna em uma condição pior para sustentar cargas mais altas aplicadas diretamente após a exposição à vibração por longo período de tempo, tal como dirigir diversas horas. (Magnusson ML, Pope ML, Wilder DG, 1996.)

Entre fatores ocupacionais associados a um risco aumentado de dor lombar estão:

Trabalho físico pesado
Postura de trabalho estática
Inclinar e girar o tronco freqüentemente
Levantar, empurrar e puxar
Trabalho repetitivo
Vibrações
Psicológicos e psicossociais (Adersson GBJ,1992)

Diagnóstico e exame
O diagnóstico pode ser feito clinicamente, levando em conta as características dos sintomas e o resultado do exame neurológico. Exames como Raio-X, tomografia e ressonância magnética ajudam a determinar o tamanho da lesão e em que exata região da coluna está localizada.

Fonte: herniadedisco.com.br

Indicadores de DORT nos Cirurgiões-Dentistas de Boa Vista - Roraima

Indicadores de DORT nos Cirurgiões-Dentistas de Boa Vista - Roraima

A DORT já está amplamente conhecida no meio científico e substituiu a antiga terminologia LER. A sigla significa doença osteomuscular relacionada ao trabalho e engloba todas as doenças que de alguma forma influenciam a interrupção do trabalho de forma temporária ou permanente. Os cirurgiões-dentistas também são acometidos por este mal, fato registrado cientificamente em trabalhos nacionais e internacionais.



As bases científicas sobre DORT e os fatores que influenciam este estado mórbido estimularam as acadêmicas Fredne Rocha, Lauricelia Barbosa e Whandermary D´Aguiar, do curso de Fisioterapia das Faculdades Cathedral, a desenvolveram uma investigação que culminou no trabalho de conclusão de curso sobre os indicadores de DORT entre os cirurgiões-dentistas da cidade de Boa Vista.
Dentre os dados importantes e que influenciam diretamente no aparecimento da DORT, destaca-se que 53% dos entrevistados trabalham mais de 8 horas por dia, 28% afirmaram trabalhar 8 horas e 19% 6 horas de atendimento aos pacientes, portanto, definindo uma jornada de trabalho pesada. A grande maioria (97%) afirmou que executa o trabalho a quatro mãos, fato que minimiza o surgimento da DORT.
Um total de 56% dos cirurgiões-dentistas quando questionados sobre pausas entre os atendimentos, responderam que não o fazem. Questionados sobre os alongamentos, 75% afirmam que não realizam. A atividade física foi perguntada, obtendo-se como resposta que somente 41% desenvolvem-na contra 59% de sedentários.
A investigação das causas de dor, se presentes, também foi parâmetro questionado. Nos últimos 12 meses, somente 20% relataram ausência de dor, 34% dos entrevistados não procuraram ajuda, 20% tiveram um diagnóstico de lombalgia, 13% receberam o diagnóstico de DORT, 7% por cento com hérnia de disco e 6% ainda não possuem um diagnóstico concluído.
Em entrevista ao CRO/RR, a professora Denise Rasia, mestre em Ergonomia, avaliou os resultados destacando que a excessiva jornada sem pausas, ausência de alongamento e/ou exercício físico, entre outros fatores de organização do trabalho, são fatores contribuintes para o desenvolvimento da DORT. “A DORT inicialmente é silenciosa. Quando diagnosticada em um grau avançado trás sérios danos, principalmente à vida profissional, já que os dentistas, em sua grande maioria, são autônomos, além de influenciarem a vida pessoal, pois é difícil para o familiar entender que além da dor, a diminuição da força também está presente, impedindo assim, atividades comuns, como se pentear ou segurar um copo. Por fim, todos esses fatores atacam psicologicamente o paciente que se sente impotente diante da doença”, explica.
Os trabalhos apontam algo satisfatório para os cirurgiões-dentistas de Boa Vista, o trabalho a quatro mãos que diminui o risco. “Não basta somente um equipamento que atenda às exigências ergonômicas e a presença do auxiliar, este deve ser bem treinado para efetivamente cumprir o trabalho a quatro mãos. Além disso, a jornada de trabalho deve ser organizada de tal forma que permita um descanso físico e mental, mesmo que em um curto espaço de tempo entre os pacientes”, acrescenta a professora Rasia.





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Fonte: Jornal do CRO/RR - Boa Vista, janeiro de 2009. p. 7.

RISCOS NO TRABALHO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS: INFORMAÇÕES E PRÁTICAS REFERIDAS

ANDRÉA VAOSPASSE COCCO FARIA

ORIENTADOR: WILLIAM WAISSMANN


RESUMO

A bibliografia reconhece a existência de diferentes riscos na profissão de cirurgião-dentista, quais sejam: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou riscos de acidentes. Este trabalho estuda a relação entre formação/informação referidas pelos cirurgiões-dentistas sobre riscos relacionados a esta profissão, e o que estes profissionais referem realizar efetivamente na prática diária. Utilizando um questionário semi-estruturado, cinqüenta cirurgiões-dentistas foram entrevistados em alguns diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro. Os resultados revelaram que os cirurgiões-dentistas não parecem possuir mais próxima e diversificada noção dos diferentes riscos que envolvem a sua atividade profissional, embora é provável que haja uma maior concentração de informações e práticas de proteção, por parte dos cirurgiões-dentistas, envolvendo principalmente riscos biológicos, em detrimentos de outros riscos, tais como os riscos químicos e os físicos, além do fato de determinados riscos de acidentes, tais como lesões pérfuro-cortantes serem de certa forma vistos como inevitáveis e/ou inerentes à profissão . Além disso, o tempo de formado mostrou-se estatísticamente significativo ( alfa menor que 1%) em relação ao tipo de risco focado pelos entrevistados. Cirurgiões-dentistas com menor tempo de formado referiram maiores informações e práticas de proteção em relação a riscos biológicos, do que os com maior tempo de formado, o que pode estar associado à eclosão da epidemia da AIDS, conforme afirmado por alguns autores. Da mesma forma, os riscos mais focados pelos profissionais com maior tempo de formado pode estar associado ao advento dos raios X e sua inicial utilização indiscriminada.

Fonte : cepis.ops-oms.org

terça-feira, 24 de março de 2009

O ABSENTEÍSMO ODONTOLÓGICO NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CARINA ARBS PAIVA DE SOUZA
ANA LÚCIA FERREIRA MENDES


Resumo
A proposição desse trabalho foi verificar e descrever quanti-qualitativamente o absenteísmo de causa odontológica entre os empregados da Administração Central e Diretoria Regional de Brasília da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, relacionando as principais variáveis: sexo, idade, ocupação, escolaridade e Classificação Internacional das Doenças. Numa amostra de empregados, que tiveram atestados odontológicos registrados no período de janeiro a dezembro de 2006, foram realizadas visitas de observação ao ambiente de trabalho e análise do processo de produção dos setores envolvidos, além da aplicação de questionário com a finalidade de verificar os possíveis fatores causadores de agravos à saúde do trabalhador. O número de dias de afastamento por motivo odontológico na Diretoria Regional foi maior que na Administração Central em 2006. Homens se afastaram mais em ambos os setores e a extração via alveolar foi o motivo que mais afastou empregados. Verificou-se que existe uma dificuldade de relacionar condição de trabalho com danos à saúde oral. Estima-se que, com a introdução do odontólogo do trabalho, a inclusão da odontologia no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e o conhecimento e conscientização dos trabalhadores será possível a obtenção de resultados ainda mais satisfatórios.

Fonte: unb.br

O IMPACTO NA QUALIDADE DE SAÚDE BUCAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS

JULIANA MARINHO OLIVA
MARIA RITA ARAÚJO LIMA ABRÃO

Resumo

Esta pesquisa avaliou as condições de saúde bucal e o impacto na qualidade de saúde bucal dos empregados lotados no Centro de Tratamento de Encomendas (CTE) dos Correios, bem como o grau de satisfação através do Programa Preveniu, Sorriu!, a partir de 2005. Foi aplicado um questionário e avaliados os prontuários dos empregados inseridos no Programa Preveniu, Sorriu! Foram analisados 49 questionários e 45 prontuários, sendo que os resultados sugerem aceitação do programa preventivo por parte dos empregados, o que pode ser comprovado através do grau de satisfação. Entretanto, observa-se que ainda é necessário melhorar o acesso dos empregados às atividades do programa, com o simples aumento do número de profissionais, o que facilitaria e agilizaria o atendimento odontológico dos Correios.

POSSÍVEIS RELAÇÕES ENTRE OS INDICATIVOS DE ESTRESSE GERAL/ ESTRESSE LABORAL E OS ÍNDICES DE FLUXO E ACIDEZ SALIVAR – PH, NOS FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS.

Renata Azeredo Lopes

Resumo
O estresse laboral tem sido amplamente estudado por tratar-se de um estado de desgaste anormal do organismo frente às necessidades de adaptação ao processo produtivo. Estar sob estresse quer dizer "estar sob pressão" ou "estar sob a ação de estímulo insistente". O assunto é muito discutido atualmente em decorrência das suas conseqüências negativas na vida diária das pessoas, tais como cansaço, irritabilidade, labilidade emocional, depressão, asma, doenças cardíacas, gastrintestinais e auto-imunes, entre outras. A saliva desempenha um papel fundamental na busca da homeostase orgânica por ser um dos mais complexos, versáteis e importantes fluídos do corpo. Este estudo relaciona estresse geral, estresse laboral, volume salivar e índice de acidez salivar (pH) e justifica-se por procurar colaborar com a prevenção e a promoção da saúde do trabalhador como um todo, dando importância à prevenção de doenças buco-maxilo-faciais e outras de caráter sistêmico, visando qualidade de vida aos trabalhadores submetidos a fatores estressantes.
Foi encontrado um alto índice de estresse (42,86%) diagnosticável na amostra e fatores sugestivos de estresse laboral, bem como reduzido fluxo salivar em 57,14% da amostra e uma variação média de pH salivar de 6,99 para os sujeitos com estresse diagnosticável e 7,21 para os sujeitos sem estresse diagnosticável, o que pode sugerir a necessidade de novas pesquisas que venham verificar esta situação encontrada.

Fonte : UNB.br

O Princípio da Integralidade no Contexto da Odontologia do Trabalho

SANDRA DUARTE NOBRE MAUCH

Resumo
Este estudo aborda o princípio da integralidade aplicado à Odontologia a partir de um estudo de caso desenvolvido em Brasília – Distrito Federal, com profissionais cirurgiões-dentistas e médicos. Seu objetivo é estudar a situação de inserção da Odontologia nos serviços de saúde, de forma geral, no paradigma da integralidade no agir das práticas profissionais da saúde, compreendendo como este princípio vem sendo assimilado pelos cirurgiões-dentistas em sua prática e fornecendo subsídios para o planejamento das ações no sistema de saúde.
Os resultados encontrados demonstraram que há um entendimento por parte dos profissionais entrevistados sobre o princípio da integralidade e sobre a importância da inserção da Odontologia nas práticas de saúde. Porém, apesar desta compreensão, não há uma concretização na prática. Observa-se um vácuo entre o conhecimento e a prática, entre o abstrato e o concreto.
Infere-se, entretanto, que deficiências curriculares, formação profissional voltada para uma prática privada de forma isolada, falta de socialização da categoria e falta de vontade política podem estar influenciando a estagnação observada na prática odontológica frente a novas demandas.

Fonte : unb.br

ODONTOLOGIA DO TRABALHO: UMA PROPOSTA PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

SAMARA DOUETS

Resumo

Esta pesquisa tem por finalidade abordar a questão de Saúde e Segurança Ocupacional do Servidor Público Ativo Civil Federal, dentro da perspectiva da Odontologia do Trabalho.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criou, através da Secretaria de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Federal – SISOSP.
Dentro deste novo paradigma de gestão da saúde ocupacional dos servidores, a Odontologia encontra-se inserida enquanto área de saúde, conforme Portaria publicada.
Portanto, o momento para trazer a público a discussão sobre o tema saúde bucal, nos ambientes laborais do Executivo Federal, não poderia ser mais oportuno. Além da eminente necessidade de se abordar temas relativos a segurança e saúde do servidor público Federal, vive-se um momento duplamente histórico, em que as questões pertinentes à saúde do complexo bucomaxilofacial destes colaboradores também fazem parte da ordem do dia.
Partindo desta nova concepção de saúde para os servidores ativos, os esforços empreendidos nas páginas que se seguem visam mostrar mais que simples justificativas de convencimento quanto à competência técnica e legal da Odontologia do Trabalho para intervir e influenciar resultados enquanto parte integrante de um efetivo sistema de saúde ocupacional. Este trabalho aponta possíveis diretrizes que seguramente são viáveis para a consecução de um
programa de monitoramento e controle da saúde do complexo bucomaxilofacial sob a ótica da saúde do trabalhador público.

Fonte : unb.br

A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE AGENTES QUÍMICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, COM FOCO NA INDÚSTRIA GRÁFICA.

RODRIGO BEZERRA FERREIRA

Resumo

Este estudo examina a atuação do Estado Brasileiro no que diz respeito à segurança das condições de saúde e higiene do ambiente de trabalho na indústria gráfica. As atenções foram dirigidas especificamente para os agentes químicos. Concluiu-se que, de 1930 para cá, o governo implantou um importante aparato organizacional e regulamentador para o trato das questões laborais. No que diz respeito às normas, a velocidade de sua atualização não acompanha a dinâmica das transformações tecnológicas do processo produtivo.

Fonte : Unb.br

ODONTOLOGIA DO TRABALHO: UMA ABORDAGEM ATUAL

EDUARDO CÍCERO VIEIRA BORGES


Resumo

Não há dúvidas de que as condições de trabalho interferem na qualidade de saúde bucal dos trabalhadores e vice-versa. Tal relação é tão próxima que se pode observar casos na literatura que desencadearam alterações na mucosa bucal, traumas e outros agravos que contribuem significativamente para o absenteísmo e logicamente, perda da qualidade de vida do trabalhador. Este estudo no processo produtivo destaca a saúde bucal do trabalhador como um novo campo de atuação profissional para o cirurgião dentista, bem como reforça a idéia da necessidade de atuação conjunta deste com profissionais ligados ao segmento da segurança do trabalho. Buscou-se sistematizar contribuições de vários autores sobre exposições ocupacionais e seus efeitos na saúde bucal, destacando a importância dos dados epidemiológicos no planejamento de programas de saúde bucal do trabalhador. Entre as exposições ocupacionais e suas conseqüências as alterações bucais podem manifestar-se tanto nos tecidos duros (cárie, erosão dental, etc.) como nos tecidos moles (lesões da mucosa oral, doenças periodontais, etc.). Ressalta-se que os programas atuais de saúde bucal do trabalhador têm se apresentado deficientes, da mesma forma que há a necessidade de se capacitar profissionais quanto a importância desta questão para empregados e empregadores. Ao final se faz uma aproximação à forma como uma empresa privada é analisada de acordo com a percepção dos empregados especialmente sobre a importância da odontologia na saúde do trabalhador.
Fonte: unb.br

CONDIÇÃO DE SAÚDE BUCAL DOS TRABALHADORES DE INDÚSTRIA CONFEITEIRA: UMA PROPOSTA DE ATENÇÃO

MARIA HELENA DE SÁ CATÃO
VIRGINIO SANTOS ARAÚJO

Resumo
Este estudo avalia a condição de saúde bucal dos trabalhadores de uma indústria confeiteira, evidenciando a atividade de cárie relacionada ao ambiente de trabalho. O contexto fundamentou a etiologia da cárie particularmente na dieta, microbiota e ambiente de trabalho e a sua relação com a saúde bucal do trabalhador. A pesquisa qualitativa e descritiva, desenvolvida na central de produção de uma indústria confeiteira. A metodologia utilizada baseou-se na seleção da amostra, onde se realizou levantamento epidemiológico e entrevistas informais e semi-estruturadas. A análise dos dados evidenciou alto índice de cárie dentaria nos trabalhadores com maior risco de contato com carboidratos presentes no ambiente de trabalho na indústria confeiteira.

Fonte :unb.br

Mapa de risco: realidade que contribui

Acesse este trabalho na integra

http://www.unb.br/fs/sbc/monosbc2008/apres/07.ppt#262,8,PROCESSO DE PRODUÇÃO

PROBLEMAS ERGONÔMICOS E AUTOPERCEPÇÃO EM SAÚDE

FERNANDO CHAMOSCHINE FERNANDES

Monografia apresentada no Curso de Especialização em Odontologia do Trabalho do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal como requisito para a obtenção do título de especialista em Odontologia do trabalho.

RESUMO
A história do homem se confunde com a própria história do trabalho, sua
evolução e suas conquistas se traduzem pelo conhecimento básico de suas
maiores transformações. Trata-se de uma pesquisa com trabalhadores do setor
de varejo, especificamente, nas lojas Colcci e Forbidden do Taguatinga Shopping,no Distrito Federal, com o objetivo de conhecer os principais problemas ergonômicos posturais decorrente do trabalho e a autopercepção em saúde bucal, para a incorporação do conhecimento e instrumentos para o desenvolvimento de práticas ergonômicas nos postos de trabalho (lojas), a fim de preservar a saúde e a produtividade dos trabalhadores e trabalhadoras. Caracteriza-se por uma pesquisa semi-estruturada de estudo transversal de prevalência, baseada no questionário da OMS de autopercepção de saúde bucal e no questionário idealizado por CORLETT em ergonomia. Retrata, com grandes referências e pela autopercepção, problemas ergonômicos (transtornos posturais) em comerciários e
comerciárias, ainda jovens, principalmente nos membros inferiores e cefaléias, conseqüentes do trabalho, e a importância da saúde bucal no contexto do processo laboral. Mas muito falta, todavia, para se atingir a excelência de proteção à saúde, em seu contexto geral e bucal, e à vida do trabalhador. Uma história sem fim.

Fonte :unb.br

Gestão de Saúde e fatores condicionantes de estresse entre trabalhadores da Construção Civil em Cubatão

Roberta Zaninelli Nascimento1 & Gisela de Aragão Umbuzeiro2

Resumo:
Este trabalho apresenta as principais fontes de estresse relacionadas ao ambiente ocupacional e as relaciona com as fontes de estresse observadas em trabalhadores da Construção Civil de Cubatão dando subsídios para a gestão da saúde do trabalhador nesse ramo de atividade.

Fonte :sp.senac

Riscos ambientais em uma lavanderia de indústria de abate e processamento de carne

Riscos ambientais em uma lavanderia de indústria de abate e processamento de carne

Vania Eugênia da Silva, Simone Caldas Tavares Mafra, Cláudio Mafra, Amaury Paulo de Souza, Elaine Cavalcante Gomes

Resumo


As condições do ambiente de trabalho contribuem na ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, comprometendo a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) dos trabalhadores. Neste sentido, objetivou-se identificar os
riscos físicos, biológicos e ergonômicos que a lavanderia de indústria de abate e processamento de carne oferece aos trabalhadores. Os riscos biológicos identificados são representados por microrganismos presentes nas roupas sujas e no ar; não uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); os físicos pela temperatura, ruído e umidade em excesso e ventilação insuficiente; e os ergonômicos pela adoção de posturas incorretas, impostas por deficiências nos equipamentos e no ambiente. Riscos, agravados pela inexistência de normas para a organização
deste tipo de lavanderia. Sugere-se treinamento para os trabalhadores, instalação de sistema de exaustão, ventilação e barreira de contaminação, visando melhorar as condições de trabalho e evitar acidentes.

Fonte :revista.feb.unesp

Proposta de Regulamentação da Perícia Odontológica, no Campo da Saúde do Trabalhador, no Âmbito da Homologação

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL



Letícia Costa Santos

Márcia de Carvalho Cristóvão Silva


Proposta de Regulamentação da Perícia Odontológica, no Campo da Saúde do Trabalhador, no Âmbito da Homologação

dos Atestados Odontológicos


Orientadora: Profª. Cláudia Castro Bernardes Magalhães

Co – orientador: Prof. Dr. Jorge Alberto Cordón Portillo.


Março - 2008







Contextualização


Emissão de atestado com finalidade trabalhista
Conselho Federal de Medicina- atividade pericial
Regulamentação da Odontologia do Trabalho- Resolução CFO Nº.25/2002
O problema






Antecedentes


Parecer do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão ( MPOG)
Parecer do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal ( CRM-DF)
Parecer do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF)






Unitermos


Atestado Odontológico
Perícia Odontológica
Junta de Saúde
Junta Odontológica






A Proposta das autoras:
Resolução CFO Nº...


Considerando...
Resolve:
Art. 1º - A Perícia Odontológica no campo da Saúde do Trabalhador é aquela em que o cirurgião-dentista, na qualidade de perito, por intermédio de exames e inspeção, concluirá se o trabalhador é ou não portador de doença ou seqüela odontológica, resultante ou não de doença e/ou acidente de trabalho e se está apto, inapto ou incapacitado para exercer sua atividade laboral.









Art. 4° - Aos cirurgiões-dentistas que trabalham nas instituições públicas e privadas, independentemente de sua especialidade, lhes é atribuído:
I - atuar objetivando essencialmente a promoção da saúde bucal e a prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;

...

VI – integrar obrigatoriamente, as Juntas de Saúde quando o trabalhador for acometido por condição odontológica, concomitante com condições gerais;

VII – instituir Junta Odontológica, apenas com cirurgiões-dentistas, quando a causa do afastamento for restrita ao campo de atuação da Odontologia;
VIII – participar do sistema de vigilância em saúde do trabalhador e ao risco específico na entidade laboral, notificando aos empregadores e trabalhadores sobre as características pertinentes do risco e das condições sanitárias.







Art. 6° - São atribuições e deveres do cirurgião-dentista, na qualidade de perito de instituições previdenciárias e seguradoras:
...

II - subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios.


Art. 7º O atestado do cirurgião-dentista é parte integrante do ato odontológico, sendo seu fornecimento direito inalienável do trabalhador, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.






Art. 12º Somente aos cirurgiões-dentistas e aos médicos, no estrito âmbito de suas profissões, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado para afastamento do trabalho.
§ 1º Os atestados odontológicos para fins trabalhistas somente poderão ser analisados, periciados e homologados por cirurgiões-dentistas habilitados e inscritos no Conselho Regional de Odontologia, nos termos do caput do artigo.

§ 2º O cirurgião-dentista poderá valer-se, se julgar necessário, de opiniões de outros profissionais afetos à questão para exarar o seu atestado, não redimindo-o de sua responsabilidade profissional .

§ 3º O atestado odontológico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por cirurgião-dentista da empresa, da instituição pública ou perito.







Argumentos Favoráveis


Lei 5.081/66
Lei 6.215/75
Código Penal Brasileiro Art. 299
Perícia Odontológica nas Instituições
STJ- Ato 216/2005
TST- Boletim interno nº. 45/2006
TRT-GO – Portaria GP/GDG Nº. 38/2002
UFSCAR- Portaria GR n°.163/97
Correios- MAMPES módulo 16 capítulo 2/2007






Possíveis argumentos desfavoráveis


Consolidação das Leis do Trabalho


Decreto-Lei nº. 5.452/1943
Lei 8.213/91
CAT – preenchimento técnico exclusivamente por médico
Anuário Estatístico da Previdência Social




Anuário Estatístico da Previdência Social




“S02. 4 Fratura dos ossos malares e maxilares: - Maxilar superior - Osso zigomático
S02. 5 Fratura de dentes : - Dente(s) quebrado(s)
S02. 6 Fratura de mandíbula : - Maxilar inferior
S02. 7 Fraturas múltiplas envolvendo os ossos do crânio e da face”
OMS, 1995.




O INSS não possui cirurgião-dentista exercendo atividade pericial.







Regime Jurídico Único


Lei 8.112/90
[...]

”Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Art. 203. Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial.

[...]









Normas Regulamentadoras – NR


NR 4 - SESMT X PL 422/07.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres para trabalhos sob ar comprimido.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.


Exigem a avaliação odontológica.
Não há determinação para o exame odontológico e, sim, para o exame médico.






Possíveis causas da não mudança da Legislação referente à Licença para Tratamento de Saúde.


Atividade assistencial histórica da Odontologia no Serviço Público Federal


A mudança do perfil do cirurgião-dentista


As ações do CFO


As ações legais :

Projeto de Lei 422/07






Considerações Finais


O MPOG normatiza para todos os órgãos da Administração Direta Federal e norteia os estatutos dos servidores estaduais e municipais da federação.
A afirmação do parecer significa a ausência consentida pelo governo federal do cirurgião-dentista nos setores de saúde dos órgãos públicos,
Estes profissionais deveriam estar executando a perícia e homologação de atestados odontológicos, entre outras atividades relacionadas às questões ocupacionais.







O atestado odontológico é parte integrante do ato odontológico, portanto é ilegal que seja analisado e/ou periciado por médico.


Aos médicos do INSS é dada a competência para avaliar e conceder, ou não, benefícios por afecção odontológica.


Faz-se necessária a alteração das Normas Regulamentadoras, no sentido de garantir o exercício legal da Odontologia.






O CFO, como representante máximo da categoria odontológica, deveria realizar ações jurídicas e sociais de reconhecimento da PROFISSÃO ODONTOLÓGICA na sociedade brasileira, valorizando e dignificando seus representados.
Deve fixar, junto com o CFM, expressamente e sem qualquer dúvida, a delimitação da área de competência da Medicina e da Odontologia, as quais não podem colidir;
Dar fim ao exercício indevido, oneroso, discriminatório e ilegal da Medicina nas atribuições restritas e exclusivas do cirurgião-dentista.






Recomendações


Sugerir ao CFO que, devido a sua missão, seja o Líder desta empreitada promovendo a união das entidades representativas da categoria em defesa do exercício legal da Odontologia.


Sugerir que a assessoria jurídica do CRO-DF atue em parceria com o CFO, no sentido de promover as alterações legais necessárias.


Sugerir que todas as Entidades de classe iniciem a conscientização da categoria odontológica, para que possam somar argumentos e lutar por sua dignidade profissional.







Fomentar a inclusão do Cirurgião-Dentista do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).


Representar junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), MP dos outros estados e também da União.


Intensificar a mobilização das Entidades e dos profissionais da Odontologia, para aprovação do PL 422/07 .



“Há quem passe pelo bosque e só veja lenha para fogueira”

Tolstoi.

Saúde x lucro : quem ganha com um programa de promoção da saúde do trabalhador?

Caroline de Oliveira Martins1

Glaycon Michels2

RESUMO
Mesmo que muitos empresários invistam na saúde do trabalhador somente para aumentar seus lucros, inúmeros empregados têm melhorado sua qualidade de vida devido a Programas de Promoção da Saúde do Trabalhador (PPST). Este artigo tem como objetivo relatar benefícios referentes à aplicação de um PPST em funcionários da reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, decorridos no ano 2000. Através da aplicação de um questionário, respostas condizentes à adesão à ginástica laboral, bem-estar, alteração do estilo de vida e difusão de conhecimento sugerem melhorias na qualidade
de vida destes trabalhadores devido à diminuição de dores, melhor relacionamento, maior prática de exercício físico, mais alongamentos e maior vivência de ensinamentos.

Fonte :Revista Brasileira de Cineantropometria & Desempenho Humano

sexta-feira, 20 de março de 2009

Riscos ocupacionais na infância e na adolescência: uma revisão

Carmen Ildes Rodrigues Fróes Asmus 1, Suyanna Linhales Barker 2,
Maria Helena Ruzany 3, Zilah Vieira Meirelles 4

Resumo

Os autores fazem uma breve revisão bibliográfica sobre
alguns riscos ocupacionais a que crianças e cdolescentes estão
expostos no ambiente de trabalho. Tal preocupação se justifica
na medida em que essa população constitui-se atualmente em
importante força laborativa, inserindo-se precocemente no
mercado de trabalho. Por outro lado, esses menores encontramse
em uma etapa de profundas modificações biopsicossociais o
que os tornam especialmente sensíveis às doenças ocupacionais.
Nesse sentido, o presente artigo visa alertar os profissionais
de saúde para a identificação dos agravos à saúde de
origem ocupacional que ocorrem no período da infância e da
adolescência.
J. pediatr. (Rio J.).


Fonte: http://www.jped.com.br/conteudo/96-72-04-203/port.pdf

Avaliaçao da exposiçao ocupacional ao flúor

Autor: Leyton, V; Azevedo Netto, Fernando Augusto de; Della Rosa,
H.V.
Título: Avaliaçao da exposiçao ocupacional ao flúor
Conferência: Apresentado em: Congresso Nacional de Prevençao de
Acidentes do Trabalho, 20, Sao Paulo, 26-30 Set. 1982


Resumo

A exposiçao ocupacional ao flúor e compostos pode ocorrer em varias
atividades: produçao do alumínio, produçao do fósforo, produçao de
fosfatos (fertilizantes), manufactura de ladrilhos, azulejos, vidrios,
etc. Tais atividades podem gerar e emitir o flúor (F2), fluoretos
gasosos soluveis (HF) e fluoretos sob a forma de pos soluveos (NaF) e
insoluveis (criolita). Os fluoretos ingressam no organismo pela via
digestiva (alimentos, bebidas, água fluorada) e pela via respiratória,
sendo que fluoretos gasosos e fluoretos soluveis contidos no po sao
bem absorvidos por esta última via. Utilizando um eletrodo específico,
foram analisadas urinas de 23 trabalhadoras de uma indústria de
fertilizantes do estado de Sao Paulo. Na urina de outros 15
trabalhadores da mesma indústria foi possível determinar os fluoretos
antes e após a jornada de trabalho. No primeiro caso, a média
encontrada foi de 1,8 mg F-/L urina (desvio-padrao = 2,2 mg F-/L
urina). No segundo grupo encontrou-se como média para antes da jornada
de trabalho o valor de 1,0 mg F-/L urina (desvio-padrao = 0,5 mg F-/L
urina) e como média para despois da jornada de trabalho o valor de 2,7
mg F-/L urina (desvio-padrao = da jornada de trabalho o valor de 2,7
mg F-/L urina (desvio-padrao = 1,6 mg F-/L da jornada de trabalho o
valor de 2,7 mg F-/L urina (desvio-padrao = 1,6 mg F-/L urina), uma
diferença estatísticamente significante a nível de 0,05

Fonte:GDOT

Exposição ocupacional a névoas ácidas e alterações bucais: uma revisão

Resumo

Neste estudo de revisão, sistematizam-se os achados de pesquisas sobre os efeitos das exposições ocupacionais a névoas ácidas na saúde bucal. Utilizaram-se como bases de dados MEDLINE, LILACS, SciELO, BBO e DEDALUS, das quais foram selecionados oito artigos e uma tese de doutorado, que focalizavam as associações de interesse. Os achados são consistentes em torno de uma associação positiva entre exposição a névoas ácidas e erosão dental, confirmando os dados de pesquisas conduzidas desde 1919. Estudos sobre a associação entre névoas ácidas e a doença periodontal ou lesões da mucosa oral são mais recentes e raros, e os achados, controversos. Muitos estudos apresentam limites metodológicos, especialmente tamanho insuficiente da população de estudo, e análise apenas descritiva, ou sem a consideração de variáveis de confusão. A importância deste tema revela-se no grande número de trabalhadores potencialmente expostos e na necessidade da incorporação de aspectos da saúde bucal no campo da saúde do trabalhador, a fim de que programas de prevenção efetivos possam ser implementados.

Maria Isabel Pereira Vianna
Vilma Sousa Santana





Fonte: GDOT , http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000600017&lng=pt&nrm=iso

modelo de atestado odontologico

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insalubridade na odontologia

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.